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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.546 de 30 de outubro de 2019

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Art. 22

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os §§ 5º a 10 do artigo 22 do Decreto nº 63.894, de 5 de dezembro de 2018 .

Art. 22 do Decreto Estadual de São Paulo 64.546 /2019