Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.546 de 30 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 22
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os §§ 5º a 10 do artigo 22 do Decreto nº 63.894, de 5 de dezembro de 2018 .