Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.546 de 30 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 21
–Os Secretários da Fazenda e Planejamento e de Governo indicarão, mediante resolução, 1 (um) representante de cada Pasta para, conjuntamente, adotarem as providências com vistas ao cumprimento do disposto no § 3º do artigo 9º, no § 1º do artigo 10 e no artigo 11 deste decreto, bem como decidir sobre casos especiais.