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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.546 de 30 de outubro de 2019

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Art. 2º

Os pedidos de confirmação do excesso de arrecadação de 2019 ou superávit financeiro de receitas próprias, vinculadas ou operações de crédito apurado no balanço patrimonial de 2018 deverão ser formalizados até 5 de novembro de 2019, mediante a utilização do Sistema Integrado da Receita – SIR, disponibilizado no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ integrado-receita/

Parágrafo único

- As solicitações de alterações orçamentárias referentes às receitas de que trata o "caput" deste artigo, desde que confirmadas no Sistema Integrado da Receita – SIR, poderão ser formalizadas até 7 de novembro de 2019, no Sistema de Alterações Orçamentárias – SAO, disponibilizado no sítio: www.sao.sp.gov.br

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 64.546 /2019