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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.546 de 30 de outubro de 2019

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Art. 19

O Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda e Planejamento, por intermédio dos seus Centros de Controle e Avaliação e Centros Regionais de Controle e Avaliação, aos quais se vinculam as Unidades Gestoras Executoras - UGEs, adotará as providências com vistas ao cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 64.546 /2019