Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.546 de 30 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda e Planejamento, por intermédio dos seus Centros de Controle e Avaliação e Centros Regionais de Controle e Avaliação, aos quais se vinculam as Unidades Gestoras Executoras - UGEs, adotará as providências com vistas ao cumprimento das disposições deste decreto.