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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.546 de 30 de outubro de 2019

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Art. 18

– Os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas orientarão as Unidades Gestoras das respectivas Secretarias e da Procuradoria Geral do Estado para o cumprimento das disposições deste decreto, especialmente quanto aos prazos estipulados para o encerramento do exercício.

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 64.546 /2019