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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.546 de 30 de outubro de 2019

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Art. 16

– As Unidades Gestoras que possuírem saldos relativos a estoque, almoxarifado e bens móveis registrados em contas transitórias deverão proceder a regularização no SIAFEM, reclassificando estes saldos na respectiva conta correspondente, em conformidade com seus controles patrimoniais e/ou respectivo inventário físico findos em 31 de dezembro de 2019.

Parágrafo único

– Os lançamentos referentes à conciliação de saldos de que trata o "caput" deste artigo devem ser efetuados até 10 de janeiro de 2020, para fins da consolidação do Balanço Geral do Estado de 2019, bem como para a implementação de novos procedimentos contábeis no SIAFEM/SP 2020.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 64.546 /2019