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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.546 de 30 de outubro de 2019

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Art. 15

– As despesas registradas no processo "em liquidação" (>NLEMLIQ), referentes a materiais de consumo ou materiais permanentes recebidos pelas Unidades Gestoras, deverão ser liquidadas até 10 de janeiro de 2020, após a devida conferência quantitativa, qualitativa e fiscal.

Parágrafo único

– Os saldos da conta contábil do processo "em liquidação" serão automaticamente cancelados no SIAFEM/SP após 10 de janeiro de 2020.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 64.546 /2019