Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.546 de 30 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 15
– As despesas registradas no processo "em liquidação" (>NLEMLIQ), referentes a materiais de consumo ou materiais permanentes recebidos pelas Unidades Gestoras, deverão ser liquidadas até 10 de janeiro de 2020, após a devida conferência quantitativa, qualitativa e fiscal.
Parágrafo único
– Os saldos da conta contábil do processo "em liquidação" serão automaticamente cancelados no SIAFEM/SP após 10 de janeiro de 2020.