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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.546 de 30 de outubro de 2019

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Art. 14

– O processo de apuração do superávit financeiro, relativo às receitas vinculadas, será gerado automaticamente no SIAFEM, pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, com base na apuração de informações financeiras e orçamentárias registradas no SIAFEM até 31 de dezembro de 2019.

Parágrafo único

– O superávit financeiro será confirmado, condicionado à comprovação da existência de disponibilidade financeira correspondente.

Art. 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 64.546 /2019