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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.546 de 30 de outubro de 2019

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Art. 12

A escrituração dos ajustes patrimoniais no SIAFEM/SP, para efeitos do levantamento dos Balanços pelas Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes, deverá ser concluída até 7 de fevereiro de 2020.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 64.546 /2019