Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.546 de 30 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os saldos de restos a pagar processados, inscritos em exercícios anteriores a 2019, serão bloqueados no SIAFEM/SP em 30 de novembro de 2019, ressalvados os restos a pagar de emendas impositivas.
§ 1º
As Unidades Gestoras Executoras – UGEs poderão, após a devida justificativa fundamentada e com a anuência do ordenador de despesa, providenciar o desbloqueio dos restos a pagar, previstos no "caput" deste artigo, até 3 de janeiro de 2020, excetuados os saldos prescritos nos termos do § 5º do artigo 206 da Lei federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
§ 2º
Os saldos que permanecerem bloqueados em 3 de janeiro de 2020 serão automaticamente cancelados no SIAFEM/SP.