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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.546 de 30 de outubro de 2019

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Art. 1º

Os Órgãos da Administração Direta, Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes disciplinarão suas atividades orçamentária e financeira de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 64.546 /2019