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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.434 de 03 de setembro de 2019

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP, de parte do imóvel localizado na Rua Manoel Pereira Goulart, n° 358, compreendendo 3 (três) salas com área total de 49,45m² e área de uso comum, no Município de Marabá Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 3632, conforme descrito e identificado no Processo SAA n° 3.810/2017 (SG n° 593.134/2018).

Parágrafo único

– A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo, no Município de Marabá Paulista.