Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.434 de 03 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP, de parte do imóvel localizado na Rua Manoel Pereira Goulart, n° 358, compreendendo 3 (três) salas com área total de 49,45m² e área de uso comum, no Município de Marabá Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 3632, conforme descrito e identificado no Processo SAA n° 3.810/2017 (SG n° 593.134/2018).
Parágrafo único
– A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo, no Município de Marabá Paulista.