Decreto Estadual de São Paulo nº 64.276 de 10 de junho de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O artigo 1º do Decreto nº 50.175, de 4 de novembro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bragança Paulista, de uma área com 41.000,00m² (quarenta e um mil metros quadrados), anexa à antiga Estação Curitibanos, Km 61+200m, da extinta Estrada de Ferro Bragantina, localizada naquele Município, com as características, medidas e confrontações constantes do Ofício SEC-163/05-PMBP (PB-27.235/05), que integra o Processo GDOC nº 19015-2950/1991. § 1º - A área de que trata este decreto será utilizada para implantação de projeto turístico no Município. § 2º - Exclui-se da área descrita no "caput" deste artigo, aquela identificada no artigo 1º do Decreto nº 43.402, de 21 de agosto de 1998, objeto de permissão de uso em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.". (NR)