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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.235 de 13 de maio de 2019

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 64.235 /2019