Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.235 de 13 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008.