Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.235 de 13 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Deliberativo da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO adotará providências visando a adequação do Estatuto em vigor aos termos deste decreto, com subsequente submissão ao Governador do Estado.