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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.235 de 13 de maio de 2019

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Art. 3º

O Conselho Deliberativo da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO adotará providências visando a adequação do Estatuto em vigor aos termos deste decreto, com subsequente submissão ao Governador do Estado.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 64.235 /2019