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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.235 de 13 de maio de 2019

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Art. 2º

Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 8º do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008 , com a seguinte redação: "Parágrafo único – Ao Diretor Vice-Presidente Executivo compete também a promoção do relacionamento da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO com instituições governamentais nacionais e estrangeiras e com empresas com potencial para investir no Estado de São Paulo, observado o inciso I do artigo 7º deste decreto."

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 64.235 /2019