Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.235 de 13 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 8º do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008 , com a seguinte redação: "Parágrafo único – Ao Diretor Vice-Presidente Executivo compete também a promoção do relacionamento da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO com instituições governamentais nacionais e estrangeiras e com empresas com potencial para investir no Estado de São Paulo, observado o inciso I do artigo 7º deste decreto."