Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.179 de 11 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso IV e o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 61.115, de 5 de fevereiro de 2015 .