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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.179 de 11 de abril de 2019

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso IV e o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 61.115, de 5 de fevereiro de 2015 .

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 64.179 /2019