Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.179 de 11 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins de que trata o artigo 1º deste decreto, a Secretaria de Esportes poderá, observado o disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 , e nº 61.981, de 20 de maio de 2016 :
I
representar o Estado na celebração de convênios ou instrumentos de parceria com pessoas jurídicas de direito público ou privado;
II
formalizar termos de cooperação com órgãos da Administração Pública direta.