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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.179 de 11 de abril de 2019

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Art. 2º

Para os fins de que trata o artigo 1º deste decreto, a Secretaria de Esportes poderá, observado o disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 , e nº 61.981, de 20 de maio de 2016 :

I

representar o Estado na celebração de convênios ou instrumentos de parceria com pessoas jurídicas de direito público ou privado;

II

formalizar termos de cooperação com órgãos da Administração Pública direta.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 64.179 /2019