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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.179 de 11 de abril de 2019

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Art. 1º

Ficam transferidos da Secretaria de Governo, por meio do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, ...

Parágrafo único

– O evento a que alude o "caput" deste artigo será realizado de acordo com normas e condições a serem estabelecidas mediante resolução conjunta dos Secretários de Governo, de Esportes, da Educação e de Desenvolvimento Social.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 64.179 /2019