Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.179 de 11 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos da Secretaria de Governo, por meio do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, ...
Parágrafo único
– O evento a que alude o "caput" deste artigo será realizado de acordo com normas e condições a serem estabelecidas mediante resolução conjunta dos Secretários de Governo, de Esportes, da Educação e de Desenvolvimento Social.