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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.179 de 11 de abril de 2019

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Art. 1º

Ficam transferidos da Secretaria de Governo, por meio do Fundo Social de Solidariedade - retificação abaixo -, para a Secretaria de Esportes a organização e coordenação dos Jogos Regionais dos Idosos - JORI, que constituem conjunto de eventos realizados nos diversos Municípios do Estado de São Paulo, envolvendo a população idosa em atividades esportivas como meio de promoção da saúde e bem-estar. leia-se como segue e não como constou:

Art. 1º

Ficam transferidos da Secretaria de Governo, por meio do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, ...

Parágrafo único

– O evento a que alude o "caput" deste artigo será realizado de acordo com normas e condições a serem estabelecidas mediante resolução conjunta dos Secretários de Governo, de Esportes, da Educação e de Desenvolvimento Social.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 64.179 /2019