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Artigo 98, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 98

O Centro de Educação Fiscal tem as seguintes atribuições:

I

planejar e executar o Programa de Educação Fiscal no âmbito estadual e desenvolver ações que visem à ampliação de seu alcance;

II

produzir materiais e conteúdos para o Programa de Educação Fiscal para a Cidadania;

III

buscar parcerias com outros órgãos e instituições públicos e privados de forma a ampliar o alcance das ações e o envolvimento da sociedade;

IV

planejar e realizar seminários, fóruns e eventos com vista à divulgação de conteúdos relativos à educação fiscal para a sociedade.