Artigo 96, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 96
O Centro de Capacitação tem as seguintes atribuições:
I
elaborar e executar programas, cursos e eventos voltados à formação dos servidores do Estado;
II
definir estratégias de execução, a formatação pedagógica e os recursos didáticos necessários à realização dos programas de formação, capacitação e desenvolvimento e de outras atividades de ensino com base nos objetivos, conteúdos programáticos, sistemas de avaliação, públicos-alvo e pré-requisitos para treinamento definidos em conjunto com as áreas demandantes;
III
selecionar docentes, instrutores e tutores e avaliar o desempenho de cada um;
IV
em relação aos cursos externos demandados por servidores da Secretaria de Fazenda e Planejamento, analisar:
a
a pertinência de conteúdos de cursos externos, considerando o interesse e relevância;
b
o aproveitamento e a efetividade dos programas realizados, em conjunto com as áreas demandantes;
V
por meio do Núcleo Intersetorial, desenvolver e executar, os programas e cursos voltados à formação dos servidores do Estado;
VI
por meio do Núcleo Setorial, desenvolver e executar os programas e cursos voltados à formação dos servidores da Secretaria de Fazenda e Planejamento.