Artigo 93, Inciso VI, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 93
O Departamento de Desenvolvimento Institucional tem as seguintes atribuições:
I
propor alternativas organizacionais de acordo com os sistemas de trabalho, as estratégias, objetivos, complexidade e especificidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo, de forma a eliminar sobreposição, conflito e fragmentação de atribuições;
II
acompanhar e avaliar os processos de reestruturação administrativa;
III
prestar apoio técnico aos órgãos e entidades do Poder Executivo na elaboração de projetos de modelagem organizacional e respectiva implementação e avaliação;
IV
analisar e emitir parecer técnico sobre o mérito das propostas de reestruturação administrativa das Secretarias de Estado e Autarquias;
V
organizar e manter atualizadas, por meio de sistema eletrônico, as informações pertinentes à estrutura administrativa dos órgãos e entidades do Poder Executivo, no que se refere:
a
à legislação vigente;
b
à hierarquia, por meio de organograma;
c
à consolidação das atribuições das unidades administrativas das Secretarias de Estado e Autarquias.
VI
em relação à política de remuneração por resultados:
a
orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo e as instâncias decisórias no tocante à Bonificação por Resultados, bem como a outras formas de remuneração por resultados instituídas, inclusive no que se refere a sua proposição e reformulação;
b
as previstas no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010 , alterado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017 ;
VII
executar ações em conjunto com órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, visando:
a
a qualidade e melhores resultados dos serviços e políticas públicas;
b
a otimização e modernização das práticas de gestão das organizações;
c
a otimização e simplificação dos processos, regras e dos fluxos de trabalho das organizações;
d
a melhoria da formulação de programas setoriais e intersetoriais;
e
o aperfeiçoamento da gestão dos programas governamentais setoriais;
VIII
promover boas práticas em transparência e otimização de recursos no desenvolvimento de políticas públicas. SUBSEÇÃO III Do Departamento Central de Transportes Internos