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Artigo 93 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 93

O Departamento de Desenvolvimento Institucional tem as seguintes atribuições:

I

propor alternativas organizacionais de acordo com os sistemas de trabalho, as estratégias, objetivos, complexidade e especificidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo, de forma a eliminar sobreposição, conflito e fragmentação de atribuições;

II

acompanhar e avaliar os processos de reestruturação administrativa;

III

prestar apoio técnico aos órgãos e entidades do Poder Executivo na elaboração de projetos de modelagem organizacional e respectiva implementação e avaliação;

IV

analisar e emitir parecer técnico sobre o mérito das propostas de reestruturação administrativa das Secretarias de Estado e Autarquias;

V

organizar e manter atualizadas, por meio de sistema eletrônico, as informações pertinentes à estrutura administrativa dos órgãos e entidades do Poder Executivo, no que se refere:

a

à legislação vigente;

b

à hierarquia, por meio de organograma;

c

à consolidação das atribuições das unidades administrativas das Secretarias de Estado e Autarquias.

VI

em relação à política de remuneração por resultados:

a

orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo e as instâncias decisórias no tocante à Bonificação por Resultados, bem como a outras formas de remuneração por resultados instituídas, inclusive no que se refere a sua proposição e reformulação;

b

as previstas no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010 , alterado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017 ;

VII

executar ações em conjunto com órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, visando:

a

a qualidade e melhores resultados dos serviços e políticas públicas;

b

a otimização e modernização das práticas de gestão das organizações;

c

a otimização e simplificação dos processos, regras e dos fluxos de trabalho das organizações;

d

a melhoria da formulação de programas setoriais e intersetoriais;

e

o aperfeiçoamento da gestão dos programas governamentais setoriais;

VIII

promover boas práticas em transparência e otimização de recursos no desenvolvimento de políticas públicas. SUBSEÇÃO III Do Departamento Central de Transportes Internos