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Artigo 92, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 92

A Coordenadoria de Gestão tem as seguintes atribuições:

I

propor políticas e diretrizes de desenvolvimento institucional, adequados aos novos cenários e desafios da gestão pública;

II

estabelecer, com órgãos e entidades, rede de trabalho responsável pela busca de melhorias no âmbito:

a

do desenvolvimento institucional das organizações;

b

da gestão e modernização dos transportes internos motorizados do Estado;

c

da formação, capacitação e desenvolvimento de servidores públicos;

III

prestar apoio técnico aos órgãos e entidades do Poder Executivo no planejamento, implementação e avaliação de políticas públicas e na formulação, promoção e articulação de programas e parcerias estratégicas;

IV

identificar, fomentar e disseminar iniciativas, inovações, práticas e projetos que agreguem eficácia, eficiência e efetividade administrativa;

V

coordenar a Política de Passagens Aéreas, nos termos do Decreto nº 53.546, de 13 de outubro de 2008 ;

VI

coordenar o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, instituído pelo Decreto n° 53.336, de 20 de agosto de 2008 ;

VII

gerir a atuação e o exercício descentralizado dos integrantes da Carreira de Especialista em Políticas Públicas, nos termos da Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008 . SUBSEÇÃO II Do Departamento de Desenvolvimento Institucional