Artigo 92 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 92
A Coordenadoria de Gestão tem as seguintes atribuições:
I
propor políticas e diretrizes de desenvolvimento institucional, adequados aos novos cenários e desafios da gestão pública;
II
estabelecer, com órgãos e entidades, rede de trabalho responsável pela busca de melhorias no âmbito:
a
do desenvolvimento institucional das organizações;
b
da gestão e modernização dos transportes internos motorizados do Estado;
c
da formação, capacitação e desenvolvimento de servidores públicos;
III
prestar apoio técnico aos órgãos e entidades do Poder Executivo no planejamento, implementação e avaliação de políticas públicas e na formulação, promoção e articulação de programas e parcerias estratégicas;
IV
identificar, fomentar e disseminar iniciativas, inovações, práticas e projetos que agreguem eficácia, eficiência e efetividade administrativa;
V
coordenar a Política de Passagens Aéreas, nos termos do Decreto nº 53.546, de 13 de outubro de 2008 ;
VI
coordenar o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, instituído pelo Decreto n° 53.336, de 20 de agosto de 2008 ;
VII
gerir a atuação e o exercício descentralizado dos integrantes da Carreira de Especialista em Políticas Públicas, nos termos da Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008 . SUBSEÇÃO II Do Departamento de Desenvolvimento Institucional