Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

– A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Planejamento Orçamentário 1;

II

Departamento de Planejamento Orçamentário 2; III- Departamento de Planejamento Orçamentário 3;

IV

Departamento de Planejamento Orçamentário 4;

V

Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal;

VI

Departamento de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;

VII

Departamento de Planejamento para Resultados;

VIII

Departamento de Consolidação de Normas;

IX

Departamento de Planejamento de Processos; (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.828, de 3 de março de 2020 (art.1º) : "VIII - Departamento de Consolidação e Normas; IX - Departamento de Processos de Planejamento." (NR)

X

Núcleo de Apoio Administrativo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021