Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Planejamento Orçamentário 1;
II
Departamento de Planejamento Orçamentário 2; III- Departamento de Planejamento Orçamentário 3;
IV
Departamento de Planejamento Orçamentário 4;
V
Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal;
VI
Departamento de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;
VII
Departamento de Planejamento para Resultados;
VIII
Departamento de Consolidação de Normas;
IX
– Departamento de Planejamento de Processos;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.828, de 3 de março de 2020 (art.1º) :
"VIII - Departamento de Consolidação e Normas;
IX - Departamento de Processos de Planejamento." (NR)
X
Núcleo de Apoio Administrativo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021