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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 9º

– A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Planejamento Orçamentário 1;

II

Departamento de Planejamento Orçamentário 2; III- Departamento de Planejamento Orçamentário 3;

IV

Departamento de Planejamento Orçamentário 4;

V

Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal;

VI

Departamento de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;

VII

Departamento de Planejamento para Resultados;

VIII

Departamento de Consolidação de Normas;

IX

Departamento de Planejamento de Processos; (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.828, de 3 de março de 2020 (art.1º) : "VIII - Departamento de Consolidação e Normas; IX - Departamento de Processos de Planejamento." (NR)

X

Núcleo de Apoio Administrativo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021