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Artigo 88, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 88

O Centro de Acompanhamento e Controle Econômico e Financeiro tem as seguintes atribuições:

I

acompanhar:

a

o processo de planejamento econômico, orçamentário e financeiro das entidades da Administração Indireta e Fundacional até sua aprovação pelos órgãos competentes do Estado;

b

o desempenho operacional das entidades, considerando a atividade econômica de prestação de serviços e produção de bens;

II

acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira das entidades da Administração Indireta e Fundacional em bases mensais, envolvendo orçamento e fluxo de caixa, podendo utilizar como apoio o demonstrativo de resultado e balanço patrimonial;

III

analisar:

a

o desempenho das entidades da Administração Indireta e Fundacional considerando os resultados econômico-financeiros e operacionais, em comparação com organizações semelhantes de referência, a partir de indicadores econômico-financeiros e medidas de produção;

b

as demandas de natureza operacional, econômica e financeira referentes às entidades da Administração Indireta e Fundacional, com destaque às oriundas do CODEC, oferecendo relatórios fundamentados;

IV

desenvolver, aprimorar e manter o cadastro das entidades da Administração Indireta e Fundacional e respectivo sistema de informações;

V

acompanhar e informar demandas relativas à alteração orçamentária e manifestação prévia para realização de despesas.