Artigo 88 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 88
O Centro de Acompanhamento e Controle Econômico e Financeiro tem as seguintes atribuições:
I
acompanhar:
a
o processo de planejamento econômico, orçamentário e financeiro das entidades da Administração Indireta e Fundacional até sua aprovação pelos órgãos competentes do Estado;
b
o desempenho operacional das entidades, considerando a atividade econômica de prestação de serviços e produção de bens;
II
acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira das entidades da Administração Indireta e Fundacional em bases mensais, envolvendo orçamento e fluxo de caixa, podendo utilizar como apoio o demonstrativo de resultado e balanço patrimonial;
III
analisar:
a
o desempenho das entidades da Administração Indireta e Fundacional considerando os resultados econômico-financeiros e operacionais, em comparação com organizações semelhantes de referência, a partir de indicadores econômico-financeiros e medidas de produção;
b
as demandas de natureza operacional, econômica e financeira referentes às entidades da Administração Indireta e Fundacional, com destaque às oriundas do CODEC, oferecendo relatórios fundamentados;
IV
desenvolver, aprimorar e manter o cadastro das entidades da Administração Indireta e Fundacional e respectivo sistema de informações;
V
acompanhar e informar demandas relativas à alteração orçamentária e manifestação prévia para realização de despesas.