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Artigo 87, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 87

O Departamento de Entidades Descentralizadas tem as seguintes atribuições:

I

acompanhar a gestão e exercer o controle econômico-financeiro das entidades da Administração Indireta e Fundacional do Estado no tocante a seus atos operacionais;

II

prestar serviços de apoio técnico às atividades do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC e da Assessoria em Assuntos de Política Salarial;

III

gerir o Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas – SIEDESC;

IV

zelar pelo adequado encaminhamento dos assuntos pertinentes às entidades descentralizadas extintas, cujo acervo esteja sob sua responsabilidade.