Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 87 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 87

O Departamento de Entidades Descentralizadas tem as seguintes atribuições:

I

acompanhar a gestão e exercer o controle econômico-financeiro das entidades da Administração Indireta e Fundacional do Estado no tocante a seus atos operacionais;

II

prestar serviços de apoio técnico às atividades do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC e da Assessoria em Assuntos de Política Salarial;

III

gerir o Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas – SIEDESC;

IV

zelar pelo adequado encaminhamento dos assuntos pertinentes às entidades descentralizadas extintas, cujo acervo esteja sob sua responsabilidade.