Artigo 87 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 87
O Departamento de Entidades Descentralizadas tem as seguintes atribuições:
I
acompanhar a gestão e exercer o controle econômico-financeiro das entidades da Administração Indireta e Fundacional do Estado no tocante a seus atos operacionais;
II
prestar serviços de apoio técnico às atividades do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC e da Assessoria em Assuntos de Política Salarial;
III
gerir o Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas – SIEDESC;
IV
zelar pelo adequado encaminhamento dos assuntos pertinentes às entidades descentralizadas extintas, cujo acervo esteja sob sua responsabilidade.