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Artigo 76, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 76

O Centro de Previsão e Acompanhamento da Receita Orçamentária do Estado tem as seguintes atribuições:

I

elaborar, consolidar e revisar a previsão da receita orçamentária do Estado;

II

acompanhar a arrecadação da receita orçamentária do Estado;

III

analisar e avaliar tendências de comportamento da receita orçamentária e oportunidades para seu incremento;

IV

classificar e codificar a receita orçamentária do Estado;

V

emitir pareceres sobre pedidos de alterações de receitas orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado, envolvendo excesso de arrecadação, diferimento e superávit financeiro. SUBSEÇÃO III Da Contadoria Geral do Estado - CGE