Artigo 76 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 76
O Centro de Previsão e Acompanhamento da Receita Orçamentária do Estado tem as seguintes atribuições:
I
elaborar, consolidar e revisar a previsão da receita orçamentária do Estado;
II
acompanhar a arrecadação da receita orçamentária do Estado;
III
analisar e avaliar tendências de comportamento da receita orçamentária e oportunidades para seu incremento;
IV
classificar e codificar a receita orçamentária do Estado;
V
emitir pareceres sobre pedidos de alterações de receitas orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado, envolvendo excesso de arrecadação, diferimento e superávit financeiro. SUBSEÇÃO III Da Contadoria Geral do Estado - CGE