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Artigo 74, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 74

O Centro de Gestão da Administração Geral do Estado tem como atribuição realizar a gestão orçamentária e financeira das despesas referentes:

I

ao Serviço da Dívida Pública;

II

aos Encargos Gerais do Estado, incluindo as transferências à União e aos Municípios;

III

aos Encargos Gerais de Pessoal no que se refere à complementação de aposentadorias e pensões de empresas extintas ou privatizadas e pensões especiais;

IV

ao Regime Especial de Precatórios.