Artigo 74 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 74
O Centro de Gestão da Administração Geral do Estado tem como atribuição realizar a gestão orçamentária e financeira das despesas referentes:
I
ao Serviço da Dívida Pública;
II
aos Encargos Gerais do Estado, incluindo as transferências à União e aos Municípios;
III
aos Encargos Gerais de Pessoal no que se refere à complementação de aposentadorias e pensões de empresas extintas ou privatizadas e pensões especiais;
IV
ao Regime Especial de Precatórios.