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Artigo 68, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 68

– O Departamento de Consolidação de Normas tem as seguintes atribuições:

I

consolidar as propostas de:

a

Plano Plurianual;

b

Lei de Diretrizes Orçamentárias;

c

Orçamento Anual;

II

compatibilizar receita e despesa nos diversos instrumentos orçamentários;

III

acompanhar:

a

a legislação orçamentária e institucional;

b

o processo de apreciação legislativa dos projetos;

IV

efetuar os lançamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP das alterações orçamentárias;

V

controlar:

a

as margens orçamentárias;

b

os limites constitucionais de despesa;

VI

expedir normas e procedimentos relativos ao processo orçamentário;

VII

gerenciar os sistemas de informações da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO. SUBSEÇÃO VII Do Departamento de Planejamento de Processos (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.828, de 3 de março de 2020 (art.1º) : "Do Departamento de Processos de Planejamento" (NR)