Artigo 68, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 68
– O Departamento de Consolidação de Normas tem as seguintes atribuições:
I
consolidar as propostas de:
a
Plano Plurianual;
b
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
c
Orçamento Anual;
II
compatibilizar receita e despesa nos diversos instrumentos orçamentários;
III
acompanhar:
a
a legislação orçamentária e institucional;
b
o processo de apreciação legislativa dos projetos;
IV
efetuar os lançamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP das alterações orçamentárias;
V
controlar:
a
as margens orçamentárias;
b
os limites constitucionais de despesa;
VI
expedir normas e procedimentos relativos ao processo orçamentário;
VII
gerenciar os sistemas de informações da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO.
SUBSEÇÃO VII
Do Departamento de Planejamento de Processos
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.828, de 3 de março de 2020 (art.1º) :
"Do Departamento de Processos de Planejamento" (NR)