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Artigo 64, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 64

Os Departamentos de Planejamento Orçamentário I a IV têm as seguintes atribuições:

I

analisar e acompanhar a execução anual do orçamento, inclusive relacionando com as entregas previstas pelo Plano Plurianual;

II

fornecer suporte à elaboração dos diversos instrumentos orçamentários: 1. Plano Plurianual; 2. Lei de Diretrizes Orçamentárias; 3. Lei Orçamentária Anual;

III

assessorar os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas na projeção e execução orçamentária;

IV

realizar:

a

estudos pontuais sobre os setores sob sua responsabilidade;

b

análise de pedidos de alteração orçamentária;

V

monitorar a execução orçamentária e física dos produtos e ações do Orçamento;

VI

acompanhar:

a

a execução de projetos prioritários;

b

as receitas vinculadas e próprias dos órgãos e entidades do Estado;

c

eventuais ajustes orçamentários solicitados aos setoriais;

VII

analisar os aspectos orçamentários das proposições oriundas da Assembleia Legislativa do Estado e apresentar sugestões de correção ou vetos. SUBSEÇÃO III Do Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal