Artigo 64, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 64
Os Departamentos de Planejamento Orçamentário I a IV têm as seguintes atribuições:
I
analisar e acompanhar a execução anual do orçamento, inclusive relacionando com as entregas previstas pelo Plano Plurianual;
II
fornecer suporte à elaboração dos diversos instrumentos orçamentários: 1. Plano Plurianual; 2. Lei de Diretrizes Orçamentárias; 3. Lei Orçamentária Anual;
III
assessorar os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas na projeção e execução orçamentária;
IV
realizar:
a
estudos pontuais sobre os setores sob sua responsabilidade;
b
análise de pedidos de alteração orçamentária;
V
monitorar a execução orçamentária e física dos produtos e ações do Orçamento;
VI
acompanhar:
a
a execução de projetos prioritários;
b
as receitas vinculadas e próprias dos órgãos e entidades do Estado;
c
eventuais ajustes orçamentários solicitados aos setoriais;
VII
analisar os aspectos orçamentários das proposições oriundas da Assembleia Legislativa do Estado e apresentar sugestões de correção ou vetos. SUBSEÇÃO III Do Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal