Artigo 56, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 56
Os Núcleos de Serviços Especializados têm as seguintes atribuições:
I
efetuar homologações cadastrais dos contribuintes de tributos estaduais;
II
recepcionar e homologar pedidos referentes a documentos digitais;
III
recepcionar e processar:
a
pedidos de isenção, imunidade e restituição de tributos estaduais;
b
contestações de lançamento de tributos estaduais;
IV
executar outras atividades determinadas por autoridades superiores. SUBSEÇÃO VII Das Assistências Fiscais