Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 56
Os Núcleos de Serviços Especializados têm as seguintes atribuições:
I
efetuar homologações cadastrais dos contribuintes de tributos estaduais;
II
recepcionar e homologar pedidos referentes a documentos digitais;
III
recepcionar e processar:
a
pedidos de isenção, imunidade e restituição de tributos estaduais;
b
contestações de lançamento de tributos estaduais;
IV
executar outras atividades determinadas por autoridades superiores. SUBSEÇÃO VII Das Assistências Fiscais