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Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 56

Os Núcleos de Serviços Especializados têm as seguintes atribuições:

I

efetuar homologações cadastrais dos contribuintes de tributos estaduais;

II

recepcionar e homologar pedidos referentes a documentos digitais;

III

recepcionar e processar:

a

pedidos de isenção, imunidade e restituição de tributos estaduais;

b

contestações de lançamento de tributos estaduais;

IV

executar outras atividades determinadas por autoridades superiores. SUBSEÇÃO VII Das Assistências Fiscais