Artigo 52, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 52
A Central de Pronto Atendimento tem as seguintes atribuições:
I
receber e protocolar documentos apresentados pelo público;
II
encaminhar os documentos a que se refere o inciso I à unidade destinatária;
III
atender e orientar o público, nos termos de rotinas estabelecidas pelo Diretor de Fiscalização;
IV
executar outras atividades determinadas por autoridades superiores. SUBSEÇÃO VI Das Delegacias Regionais Tributárias