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Artigo 52 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 52

A Central de Pronto Atendimento tem as seguintes atribuições:

I

receber e protocolar documentos apresentados pelo público;

II

encaminhar os documentos a que se refere o inciso I à unidade destinatária;

III

atender e orientar o público, nos termos de rotinas estabelecidas pelo Diretor de Fiscalização;

IV

executar outras atividades determinadas por autoridades superiores. SUBSEÇÃO VI Das Delegacias Regionais Tributárias