Artigo 48, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 48
A Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida tem as seguintes atribuições:
I
planejar e supervisionar as atividades de arrecadação, cobrança e classificação de receitas;
II
supervisionar a rede arrecadadora;
III
gerenciar o sistema de arrecadação e cobrança;
IV
monitorar a arrecadação;
V
efetuar a previsão da receita tributária e acompanhar sua realização;
VI
estabelecer normas e supervisionar a cobrança administrativa dos débitos fiscais;
VII
propor:
a
diretrizes para o parcelamento de débitos fiscais não inscritos;
b
diretrizes e normas relativas à participação dos municípios na arrecadação;
VIII
orientar e supervisionar:
a
os trabalhos na fase de pré-inscrição dos débitos fiscais na dívida;
b
as atividades para definição dos parâmetros destinados a alimentar as bases de dados relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos - IPVA;
IX
estabelecer rotinas de trabalho e supervisionar as atividades do Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento.