Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 48, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 48

A Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida tem as seguintes atribuições:

I

planejar e supervisionar as atividades de arrecadação, cobrança e classificação de receitas;

II

supervisionar a rede arrecadadora;

III

gerenciar o sistema de arrecadação e cobrança;

IV

monitorar a arrecadação;

V

efetuar a previsão da receita tributária e acompanhar sua realização;

VI

estabelecer normas e supervisionar a cobrança administrativa dos débitos fiscais;

VII

propor:

a

diretrizes para o parcelamento de débitos fiscais não inscritos;

b

diretrizes e normas relativas à participação dos municípios na arrecadação;

VIII

orientar e supervisionar:

a

os trabalhos na fase de pré-inscrição dos débitos fiscais na dívida;

b

as atividades para definição dos parâmetros destinados a alimentar as bases de dados relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos - IPVA;

IX

estabelecer rotinas de trabalho e supervisionar as atividades do Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento.