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Artigo 48 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 48

A Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida tem as seguintes atribuições:

I

planejar e supervisionar as atividades de arrecadação, cobrança e classificação de receitas;

II

supervisionar a rede arrecadadora;

III

gerenciar o sistema de arrecadação e cobrança;

IV

monitorar a arrecadação;

V

efetuar a previsão da receita tributária e acompanhar sua realização;

VI

estabelecer normas e supervisionar a cobrança administrativa dos débitos fiscais;

VII

propor:

a

diretrizes para o parcelamento de débitos fiscais não inscritos;

b

diretrizes e normas relativas à participação dos municípios na arrecadação;

VIII

orientar e supervisionar:

a

os trabalhos na fase de pré-inscrição dos débitos fiscais na dívida;

b

as atividades para definição dos parâmetros destinados a alimentar as bases de dados relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos - IPVA;

IX

estabelecer rotinas de trabalho e supervisionar as atividades do Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento.