Artigo 43, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Centro de Gestão de Estratégia tem as seguintes atribuições:
I
apoiar a formulação, o monitoramento e a avaliação das atividades de gestão estratégica da Pasta e seus desdobramentos;
II
acompanhar as atividades necessárias à implementação do planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
III
prospectar, planejar, desenvolver e coordenar a implantação de instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
IV
acompanhar o desenvolvimento e propor melhorias para a organização e o funcionamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, envolvendo:
a
os processos de trabalho;
b
as iniciativas estratégicas;
V
definir, disseminar e propor normatização de metodologias, procedimentos, melhores práticas e instrumentos;
VI
prestar suporte:
a
à elaboração do planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
b
à definição, ao acompanhamento, ao estabelecimento de metas e ao monitoramento dos indicadores do planejamento estratégico;
c
metodológico e gerencial à elaboração e execução do planejamento estratégico e operacional das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
VII
realizar e propor estudos, cálculos, análises e instrumentos normativos, bem como adotar as providências necessárias para atender aos requisitos decorrentes do estabelecimento de metas e indicadores do Plano Estratégico;
VIII
manter atualizados e disseminados o planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
IX
estimular, promover e integrar a gestão de processos na Secretaria da Fazenda e Planejamento;
X
gerenciar o programa de teletrabalho no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.