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Artigo 43 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 43

O Centro de Gestão de Estratégia tem as seguintes atribuições:

I

apoiar a formulação, o monitoramento e a avaliação das atividades de gestão estratégica da Pasta e seus desdobramentos;

II

acompanhar as atividades necessárias à implementação do planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

III

prospectar, planejar, desenvolver e coordenar a implantação de instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

IV

acompanhar o desenvolvimento e propor melhorias para a organização e o funcionamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, envolvendo:

a

os processos de trabalho;

b

as iniciativas estratégicas;

V

definir, disseminar e propor normatização de metodologias, procedimentos, melhores práticas e instrumentos;

VI

prestar suporte:

a

à elaboração do planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

b

à definição, ao acompanhamento, ao estabelecimento de metas e ao monitoramento dos indicadores do planejamento estratégico;

c

metodológico e gerencial à elaboração e execução do planejamento estratégico e operacional das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

VII

realizar e propor estudos, cálculos, análises e instrumentos normativos, bem como adotar as providências necessárias para atender aos requisitos decorrentes do estabelecimento de metas e indicadores do Plano Estratégico;

VIII

manter atualizados e disseminados o planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

IX

estimular, promover e integrar a gestão de processos na Secretaria da Fazenda e Planejamento;

X

gerenciar o programa de teletrabalho no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.